x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Contribuintes do antigo SIMPLES/PR que não migraram para o Simples Nacional ganham mais tempo e podem emitir Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados até 31-8-2008

Norma de Procedimento Fiscal CRE 61/2008

02/08/2008 01:03:41

Untitled Document

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 61 CRE, DE 1-7-2008
– Ainda não publicada no D. Oficial –

NOTA FISCAL AVULSA
Emissão

Contribuintes do antigo SIMPLES/PR que não migraram para o Simples Nacional ganham mais tempo e podem emitir Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados até 31-8-2008
Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal 55 CRE, de 9-7-2007 (Fascículo 30/2007), que na redação anterior, dada pela Norma de Procedimento Fiscal 42 CRE, de 5-5-2008 (Fascículo 20/2008)  previa a possibilidade de emissão até 30-6-2008.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Prorroga o prazo de que trata o subitem 1.1.1 da NPF nº 55/2007.
1. Fica prorrogado, para 31 de agosto de 2008, o prazo previsto no subitem 1.1.1 da Norma de Procedimento Fiscal 55/2007.
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2008. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.