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Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre a concessão de regime especial

Decreto 54844/2019

30/10/2019 14:01:49

DECRETO 33.318, DE 24-10-2019
(DO-CE DE 29-10-2019)

CONVÊNIO – Ratificação

Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolo ICMS 
Este Decreto ratifica e incorpora diversos Convênios ICMS, Protocolo ICMS e Ajustes Sinief, que tratam sobre dezenas de normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO a realização da 173ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2019, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief n.º s. 08/19, 09/19, 10/19, 11/19, 12/19, 13/19 e 14/19;
II – Convênios ICMS n.º s. 55/19, 56/19, 57/19, 58/19, 59/19, 60/19, 61/19, 62/19, 63/19, 64/19, 65/19, 66/19, 67/19, 68/19, 70/19, 71/19, 72/19, 73/19, 74/19, 75/19, 76/19, 77/19, 78/19, 79/19, 80/19, 81/19, 82/19, 83/19, 84/19, 85/19, 86/19, 88/19, 89/19, 90/19, 91/19, 92/19, 93/19, 94/19, 95/19, 96/19, 97/19, 98/19, 99/19, 100/19, 101/19, 102/19, 104/19, 105/19, 106/19, 107/19, 108/19, 109/19, 110/19, 111/19, 112/19, 113/19, 114/19, 115/19, 116/19, 117/19, 119/19, 120/19, 123/19, 124/19, 125/19, 126/19, 127/19, 128/19, 129/19, 130/19, 131/19, 132/19 e 134/19;
III – Protocolos ICMS n.º s. 16/19, 17/19, 18/19, 19/19, 20/19, 21/19, 22/19, 23/19, 24/19, 25/19, 26/19, 27/19, 28/19, 29/19, 30/19, 31/19, 32/19, 33/19, 34/19, 35/19, 36/19, 37/19, 3819, 39/19, 40/19, 41/19, 42/19, 43/19 e 44/19.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 

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