ATO DECLARATÓRIO 18 CONFAZ, DE 29-10-2019
(DO-U DE 30-10-2019)
CONVÊNIO - Ratificação
Confaz ratifica o Convênio ICMS 162/2019
O referido Ato, altera o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017, que dispõe sobre a remissão de débitos tributários, decorrentes de benefícios instituídos em desacordo com as normas constitucionais.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de outubro de 2019:Convênio ICMS 162/19 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições. BRUNO PESSANHA NEGRIS