ATO 25 COTEPE/PMPF, DE 29-10-2019
(DO-U DE 30-10-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Alterado Ato que divulga os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
Em atendimento a solicitação da Sefaz do Estado do Estado Maranhão, fica alterado o Ato 24 Cotepe/PMPF, de 24-10-2019, na linha referente aos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis especificados, a serem aplicados, neste Estado, a partir de 1-11-2019 como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ,CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, eCONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão por meio de mensagem eletrônica do dia 29.10.2019, registrada no processo SEI nº 12004.101129/2019-00, fica alterado o Ato COTEPE/PMPF 24/19, de 24 de outubro de 2019, no item 10, referente à unidade federada supracitada: PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL |
ITEM | UF | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | QAV | AEHC | GNV | GNI | ÓLEO COMBUSTÍVEL |
| | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m³) | (R$/ m³) | (R$/ litro) | (R$/ Kg) |
10 | MA | **4,2790 | 5,7000 | *3,7850 | *3,6870 | - | *5,2700 | - | *3,6060 | - | - | - | - |
Notas Explicativas:a) * valores alterados de PMPF; eb) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução
BRUNO PESSANHA NEGRIS