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Rio Grande do Sul

Prorrogado o prazo para pagamento de débitos de ICMS relativos ao programa "Refaz Ajuste-ST"

Decreto 54838/2019

30/10/2019 12:10:27

DECRETO 54.838, DE 29-10-2019
(DO-RS 2ª Edição DE 29-10-2019)

DÉBITO FISCAL – Regularização

Governo prorroga o programa Refaz Ajuste-ST para regularização de débitos de ICMS
Esta alteração do Decreto 54.785, de 5-9-2019, prorroga, para até 31-10-2019, o prazo para pagamento de débitos de ICMS relativos ao referido programa, com redução de 100% dos juros e das multas. Ficam convalidados os pagamentos da complementação do ICMS retido por substituição tributária efetuados no período de 21-9-2019 até a entrada em vigor do Convênio ICMS 159, de 10-10-2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 159/19, publicado no Diário Oficial da União de 14/10/2019, é dada nova redação ao art. 2º do Decreto 54.785, de 5 de setembro de 2019, conforme segue:
"Art. 2º Os créditos tributários referidos no parágrafo único do art. 1º deste Decreto poderão ser pagos, exclusivamente em moeda corrente, em parcela única até 31 de outubro de 2019, com redução de cem por cento dos juros e multas relativos ao atraso no pagamento, devidos até a data do enquadramento.
Parágrafo único. Ficam convalidados os pagamentos da complementação do ICMS retido por substituição tributária com os benefícios previstos no "caput" deste artigo, efetuados no período de 21 de setembro de 2019 até a entrada em vigor do Convênio ICMS 159/19."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação do ato relativo à ratificação do Convênio ICMS 159/19 no Diário Oficial da União.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

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