DECRETO 54.842 DE 29-10-2019
(DO-RS DE 30-10-2019)
- c/ Republicação no DO-RS 2ª Edição de30-12-2019 -
REGULAMENTO – Alteração
Estado altera relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária
Esta modificação do Decreto 37.699, de 26-8-97, com efeitos a partir de 1-1-2020, altera a relação de mercadorias e as margens de valor agregado que devem ser utilizadas no cálculo ICMS a ser retido nas operações realizadas com os seguintes produtos:
– aparelhos celulares e cartões inteligentes;
– materiais elétricos;
– materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
– produtos alimentícios; e
– produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.