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Rio Grande do Sul

RS divulga nova relação de cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal

Decreto 54843/2019

30/10/2019 12:10:28

DECRETO 54.843, DE 29-10-2019
(DO-RS DE 30-10-2019)
 
REGULAMENTO – Alteração
 

RS divulga relação de artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de cosméticos sujeitos ao ICMS-ST
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, divulga a lista de produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, bem como dispõe sobre a descrição da mercadoria, a classificação fiscal, o Cest e as Margens de Valor Agregado.
O referido Ato, que produz efeitos a partir de 1-11-2019, também exclui o Estado da Paraíba do regime de substituição tributária nas operações com as citadas mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 64/19, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2019, ficam introduzidas as seguintesalterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5134 - No "caput" do art. 188 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AP, DF, MG, MT, PR, RJ, SC e SP." ALTERAÇÃO Nº 5135 - No item XXII da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 1 a 65, 67 e 68, conforme segue:


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
 

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