DECRETO 54.844, DE 29-10-2019
(DO-RS DE 30-10-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera normas para concessão de regime especial
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, dispõe sobre a dispensa da análise da situação econômico-financeira para concessão do regime especial de pagamento do ICMS quando o contribuinte operar há mais de 6 meses no Estado e se enquadrar nas demais condições previstas no Regulamento do imposto.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5136 - No Livro I, a nota 02 do número 5 da alínea "a" do § 1º do art. 50,passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Fica dispensada esta análise para a concessão dos sistemas especiais de pagamento previstos nos incisos IV, VI e VII, no caso de contribuintes que operem há mais de 6 meses no Estado e satisfaçam as demais condições do § 1º."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.