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Paraíba

Estado altera normas da substituição tributária

Decreto 39661/2019

Esta modificação no Decreto 38.928, de 21-12-2018, implementa o adiamento da inaplicabilidade do regime de substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado em unidade federada q

31/10/2019 10:24:15

DECRETO 39.661, DE 30-10-2019
(DO-PB DE 31-10-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração das Normas

Estado altera normas da substituição tributária
Esta modificação no Decreto 38.928, de 21-12-2018, implementa o adiamento da inaplicabilidade do regime de substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado em unidade federada que lhe atribua a condição de substituto tributário em relação ao ICMS devido na operação interna.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 142/19,
DECRETA:
Art. 1ºO Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
a) ementa:
“Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.”;
b) o inciso I do art. 34:
“I -a partir de 1º de janeiro de 2020, relativamente aos §§ 4º e 5º do art. 9º deste Decreto (Convênio ICMS 142/19);”.
Art. 2ºFicam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de maio de 2019 até a data de sua publicação.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

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