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Rio de Janeiro

Estabelecimentos deverão informar sobre película de segurança nos vidros de box de banheiro

Lei 8596/2019

31/10/2019 09:35:40

LEI 8.596, DE 30-10-2019
(DO-RJ DE 31-10-2019)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Normas

Estabelecimentos deverão informar sobre película de segurança nos vidros de box de banheiro
As empresas que vendem vidro de box de banheiro, deverão informar sobre as películas de segurança a serem aplicadas nos vidros, de acordo com as normas de segurança previstas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as empresas que comercializam vidros para boxe de banheiros, obrigadas a informar ao consumidor, no ato da compra, os tipos de vidros de segurança previstos na Norma da ABNT nº 14.207, de 06 de fevereiro de 2009, ou outra que venha a substituí-la.
Parágrafo Único - As películas de segurança deverão ser aplicadas nos vidros, de acordo com a norma da ABNT NBR 14207.
Art. 2º - Em caso de descumprimento do disposto na presente lei, a empresa que comercializa ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

WILSON WITZEL
Governador

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