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Confaz dispõe sobre o depósito de documentação relativa a concessão de benefícios fiscais

Resolução CONFAZ 32/2019

01/11/2019 10:38:07

RESOLUÇÃO 32 CONFAZ, DE 30-10-2019
(DO-U DE 1-11-2019)

BENFÍCIO FISCAL - Concessão

Confaz dispõe sobre o depósito de documentação relativa a concessão de benefícios fiscais
Este Ato autoriza o Estado do Espirito Santo a registrar e depositar no Confaz, até 27-12-2019, a relação de atos concessivos de benefícios fiscais, em desacordo com as normas constituicionais, conforme dispõe o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDÁRIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de outubro de 2019, em Brasília, DF, resolve:

Art 1º Fica o Estado do Espírito Santo autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ, até 27 de dezembro de 2019, planilhas de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações recebidas na SE/CONFAZ nos dias 07 e 08.10.19, via internet, por correio eletrônico.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

WALDERY RODRIGUES JUNIOR


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