DECRETO 33.327, DE 30-10-2019
(DO-CE DE 31-10-2019)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Consolidação
Governo do Ceará consolida e regulamenta a legislação do ICMS
Este Ato, com efeitos a partir de 1-2-2020, consolida a legislação tributária do ICMS relativamente ao cumprimento de obrigações tributária, que trata a Lei 12.670, de 27-12-96,
Entre os assuntos abordados destacamos os seguintes:
- a não incidência do ICMS;
- o local da operação ou prestação;
- o benefício fiscal;
- a base de cálculo do ICMS;
- o estorno de crédito;
- os prazos de recolhimento;
- a responsabilidade solidária;- as hipóteses de vedação de crédito;- o parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa.
Ficam revogados os seguintes Decretos:- 27.140, de 18-7-2003; 27.865, de 11-8-2005; 28.352, de 21-8-2006; 29.086, 29-11-2007; 29.199, 27-2-2008; 29.248, 31-3-2008; 29.767, 1-6-2009; 30.422, 25-1-2011; Decreto 31.362, 16-12-2013; 31.449, 24-3-2014, Decreto 31.894, 2-2-2016 e Decreto 32.010, 5-8-2016 e o Livro Primeiro e os artigos 570 a 574, 595 a 603, 605 a 618, 626 a 637 do Decreto 24.569, de 31-7-97.