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Espírito Santo

Sefaz altera a pauta fiscal de bebidas quentes para cálculo da substituição tributária

Portaria -R SEFAZ 48/2019

01/11/2019 12:01:06

PORTARIA 48-R SEFAZ, DE 30-10-2019
(DO-ES DE 1-11-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebidas

Sefaz altera a pauta fiscal de bebidas quentes para cálculo da substituição tributária
O referido Ato altera o Anexo Único da Portaria 13-R Sefaz, de 29-3-2019, que divulga valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, para estabeler novos valores para as bebidas especificadas, com efeitos a partir de 1-12-2019. Cabe esclarecer, que o Anexo Único da Portaria 13-R Sefaz/2019 também relaciona os códigos necessários para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica que acobertar as operações com tais produtos (NCM, Cest e Gtin).
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2019-3CV68; 
RESOLVE: 
Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir do 1º dia do mês subsequente à sua publicação.
 
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 048-R, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
“PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

MARCA

EMBALAGEM (ml)

NCM/SH

CEST

GTIN

PCF (R$)

.....

.....

.....

.....

.....

.....

GRUPO IV - CACHAÇAS E AGUARDENTES

NACIONAIS

.....

.....

.....

.....

.....

.....

LEBLON

750

2207.20 2208.40.00

02.004.00

7891125000159

68,41

LEBLON

750

2207.20 2208.40.00

02.004.00

7898924668016

68,41

.....

.....

.....

.....

.....

.....

GRUPO VIII - GIN E GENEBRA

IMPORTADOS

.....

.....

.....

.....

.....

.....

BOMBAY SAPPHIRE

1750

2208.50.00

02.008.00

80480301002

275,03

.....

.....

.....

.....

.....

.....

GRUPO XV - TEQUILA

IMPORTADOS

.....

.....

.....

.....

.....

.....

GREY GOOSE NIGHT VISION

750

2208.60.00

02.018.00

5010677859011

163,10

GREY GOOSE LA POIRE

750

2208.60.00

02.018.00

80480283339

164,96

GREY GOOSE L ORANGE

750

2208.60.00

02.018.00

80480281038

164,96

GREY GOOSE LE CITRON

750

2208.60.00

02.018.00

80480282042

164,96

.....

.....

.....

.....

.....

.....

NACIONAIS

.....

.....

.....

.....

.....

.....

NATASHA

900

2208.60.00

02.018.00

7891125160457

14,09

NATASHA LIMÃO

900

2208.60.00

02.018.00

7891125160464

14,50

.....

.....

.....

.....

.....

.....

GRUPO XVI - UISQUE/BOURBON

IMPORTADOS ATÉ 8 ANOS

.....

.....

.....

.....

.....

.....

DEWAR'S WHITE LABEL

750

2208.30

02.016.00

5000277001101

59,90

.....

.....

.....

.....

.....

.....

GRUPO XXIII - SANGRIAS E COQUETÉIS

NACIONAIS

.....

.....

.....

.....

.....

.....

SACODE PET GREEN APPLE

490

2205 2206.00.90

2208.90.00

02.023.00

7896243503254

2,20

SACODE PET KIWI

490

2205 2206.00.90

2208.90.00

02.023.00

7896243503261

2,20

SACODE PET MARACUJA

490

2205 2206.00.90

2208.90.00

02.023.00

7896243503278

2,20

SACODE PET FRUTAS VERMELHAS

490

2205 2206.00.90

2208.90.00

02.023.00

7896243503285

2,20

SACODE PET BLUE

490

2205 2206.00.90

2208.90.00

02.023.00

7896243503292

2,20

SACODE PET LIMAO

490

2205 2206.00.90

2208.90.00

02.023.00

7896243503308

2,20

SACODE PET CANELINHA

490

2205 2206.00.90

2208.90.00

02.023.00

7896243503315

2,20

SACODE PET PEPPERMINT

490

2205 2206.00.90

2208.90.00

02.023.00

7896243503322

2,20

.....

.....

.....

.....

.....

.....

                               ” (NR)  

 

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