LEI 8.598, DE 31-10-2019
(DO-RJ DE 1-11-2019)
MEIO AMBIENTE – Coleta de Lixo
Alterada norma que obriga a instalação de coletores de chorume em caminhões de lixo
Esta alteração da Lei 6.894, de 23-9-2014, estabelece penalidade a ser aplicada, em caso de reincidência, ao proprietário de caminhão de lixo, que for flagrado com vazamento de chorume.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Inclua-se o Art. 1º-A à Lei nº 6.894, de 23 de setembro de 2014, com a seguinte redação:“Art. 1º-A - O proprietário de caminhão de lixo, flagrado com vazamento de chorume nas vias públicas estaduais, deverá ser notificado, para correção da falha em até 7 (sete) dias úteis da notificação, devendo encaminhar, à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), declaração de correção da impropriedade ou recurso.§ 1º - Em caso de reincidência, deverá ser aplicada multa de 500 UFIRs (quinhentas Unidades Fiscais de Referência), duplicada sucessivamente.§ 2º - A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) poderá firmar parcerias com outros órgãos e entidades públicas estaduais, municipais ou federais, para fiscalização das irregularidades. ”Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
WILSON WITZEL
Governador