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Rio de Janeiro

Alterada norma que obriga a instalação de coletores de chorume em caminhões de lixo

Lei 8598/2019

01/11/2019 09:45:12

LEI 8.598, DE 31-10-2019
(DO-RJ DE 1-11-2019)

MEIO AMBIENTE – Coleta de Lixo

Alterada norma que obriga a instalação de coletores de chorume em caminhões de lixo
Esta alteração da Lei 6.894, de 23-9-2014, estabelece penalidade a ser aplicada, em caso de reincidência, ao proprietário de caminhão de lixo, que for flagrado com vazamento de chorume.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclua-se o Art. 1º-A à Lei nº 6.894, de 23 de setembro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A - O proprietário de caminhão de lixo, flagrado com vazamento de chorume nas vias públicas estaduais, deverá ser notificado, para correção da falha em até 7 (sete) dias úteis da notificação, devendo encaminhar, à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), declaração de correção da impropriedade ou recurso.
§ 1º - Em caso de reincidência, deverá ser aplicada multa de 500 UFIRs (quinhentas Unidades Fiscais de Referência), duplicada sucessivamente.
§ 2º - A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) poderá firmar parcerias com outros órgãos e entidades públicas estaduais, municipais ou federais, para fiscalização das irregularidades. ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

WILSON WITZEL
Governador

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