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Minas Gerais

Minas Gerais divulga valores da substituição tributária para água mineral ou potável

Portaria SUTRI 14/2008

02/08/2008 01:03:46

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PORTARIA 14 SUTRI, DE 30-6-2008
(DO-MG DE 1-7-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Minas Gerais divulga valores da substituição tributária para água mineral ou potável
Os valores serão utilizados como base de cálculo nas operações realizadas no período de 1-7 a 31-10-2008.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único – Os produtos não relacionados nos anexos desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1.816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2008. (Vanessa Terezinha D’aquino Filardi – Diretora da Superintendência de Tributação em exercício)

Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 14/2008)

Nome do Fabricante e número do CNPJ Básico

Produto

Copo (ml)

PET PP (ml)

PET (ml)

PP (ml)

PET PP (ml)

Água Mineral

até 320

até 310

até 310

de 311 a 360

de 311 a 360

de 361 a 650

de 361 a 650

de 361 a 650

de 651 a 1000

de 651 a 1000

de 1001 a 1250

de 1001 a 1250

SG

CG

SG

CG

SG

SG

CG

SG

CG

SG

CG

Água Mineral Santa Cândida Ltda. (72.824.857)

Absoluta

Daflora

0,31

0,63

0,63

0,84

1,05

CetroInd. e Com. de Água Mineral Ltda. (05.290.826)

Acqua set

Água Mineral Aguai Ltda. (04.860.747)

Aguaí

0,51

0,47

Águas de Santa Cruz Ltda. (05.386.830)

Álea

0,59

Refrigerantes Minas Gerais Ltda. (17.168.220)

Aquarius Saborizada

1,00

1,05

1,12

1,33

2,01

1,57

1,72

Uberlândia Refrescos Ltda. (23.814.940)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Companhia de Bebidas Ipiranga (55.960.736)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estância Hidromineral de Itabirito Ltda. (01.313.895)

Bonáqua

0,67

1,00

1,05

1,12

1,33

2,01

1,57

1,72

Spal Ind. Bras. de Bebidas S/A (61.186.888).

Crystal

0,43

0,43

0,43

0,70

0,70

0,86

0,92

0,92

Indústria e Comércio de Bebidas e Mineração Costa Pimentel Ltda. (05.460.362)

Da Fonte

0,48

Companhia de Beb. das AméricasAMBEV (02.808708)

Fratelli

0,67

1,00

1,05

1,12

1,33

2,01

1,57

1,72

Cesamar Ltda. (38.540.548)

Gellosa

0,25

0,65

0,51

Aralco S.A. Ind. e Com. (51.086.080)

Hill Natural

0,86

1,16

HiperaguaEmpresa de Água Min. Ltda. (02.286.729)

Hiperágua Canastra

0,50

Águas Minerais Igarapé Ltda. (66.345.208)

Igarapé

0,29

0,60

0,51

0,80

Tropical

0,29

0,60

0,51

0,80

Água Iza Indústria e Comércio Ltda. (02.755.720)

Iza

0,30

0,60

0,54

0,94

Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. (00.048.785)

Indaiá

0,42

1,00

1,25

Hidrobras Águas Minerais do Brasil Ltda. (42.172.429)

Ingá

0,40

0,86

0,78

1,25

Suiá

Lindoyana de Águas Minerais Ltda. (61.732.020)

Lindoya Genuína

0,54

1,05

0,86

1,40

Empresa de Mineração Cremasco Ltda. (44.845.626)

Lindoya Original

0,54

1,05

0,86

1,40

Scherrer & Merklein Ind. e Com. Ltda. (03.206.697)

Krenak

0,59

Cervejaria Krill Ltda. (56.036.312)

Krill

Minalba Alimentos e Bebidas Ltda. (54.505.052)

Minalba

0,44

0,86

0,86

0,65

1,30

1,02

1,34

1,95

Calsol Indústria e Comércio Ltda. (16.685.794)

Natureza

0,43

0,86

0,78

Nestlé Waters BrasilBebidas e Alimentos Ltda. (33.062.464)

Nestlé Aquarel

1,25

Petrópolis

0,84

São Lourenço

1,53

1,86

2,26

Mineração Água Padre Manoel Ltda. (17.315.060)

Passa Quatro

0,32

0,65

0,97

Mineração Fonseca Ind. e Com. Ltda. (01.747.763)

Pouso Alegre

Mineração Pouso Alto Ltda. (05.834.991)

Pouso Alto

0,62

0,70

0,60

0,78

Águas Prata Ltda. (60.344.173)

Prata

0,46

1,33

1,53

2,49

2,26

Manacá Águas Minerais Ltda. (02.995.999)

Roda D’água

Bandeirantes Águas Min. Brasil Ltda. (20.632.410)

Santa Elizabeth

0,43

0,86

1,56

Primo Schincariol Ind. de Cerv. Refri. S/A. (50.221.019)

Schincariol

0,79

0,79

0,86

0,86

1,16

1,45

1,78

Companhia de Bebidas do Rio de Janeiro (02.864.417)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Águas Minerais de Patrocínio S.A. (23.405.715)

Serra Negra

0,38

0,78

Água Mineral Viva Ltda. (21.341.540)

Dafé

Viva

0,25

0,52

0,42

0,71

Água Mineral Varginha Ltda. (04.099.592)

Varginha

São Luiz Emp. Miner. Águas Imp. e Exp. Ltda. (22.118.673)

Xuá

0,26

0,47

0,75

Outros Fabricantes

Outras

0,46

0,90

0,90

0,75

1,52

0,92

0,92

1,26

1,66

2,14

1,96

2,41

Água Mineral Santa Cândida Ltda. (72.824.857)

Absoluta

1,78

3,14

Daflora

1,26

3,63

1,78

3,14

CetroInd. e Com. de Água Mineral Ltda. (05.290.826)

Acquaset

2,16

3,28

Água Mineral Aguai Ltda. (04.860.747)

Aguaí

1,01

3,28

Águas de Santa Cruz Ltda. (05.386.830)

Álea

0,95

3,28

Refrigerantes Minas Gerais Ltda. (17.168.220)

Aquarius Saborizada

1,82

2,03

Uberlândia Refrescos Ltda. (23.814.940)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Companhia de Bebidas Ipiranga (55.960.736)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estância Hidromin de Itabirito Ltda. (01.313.895)

Bonáqua

1,82

2,03

Spal Ind. Bras. de Bebidas S.A. (61.186.888)  

Crystal

1,62

1,62

Indústria e Comércio de Bebidas e Mineração Costa Pimentel Ltda. (05.460.362)

Da Fonte

3,28

Companhia de Beb. das Américas – AMBEV (02.808.708)

Fratelli

1,82

2,03

Cesamar Ltda. (38.540.548)

Gellosa

0,86

2,98

3,28

HiperaguaEmpresa de Água Min. Ltda. (02.286.729)

Hiperágua Canastra

0,92

2,43

2,93

3,28

Águas Minerais Igarapé Ltda. (66.345.208).

Igarapé

1,00

0,81

1,66

2,98

1,68

3,28

Tropical

1,00

0,81

1,66

2,98

1,68

3,28

Água Iza Indústria e Comércio Ltda. (02.755.720)

Iza

0,96

0,74

1,69

3,78

1,73

3,62

Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. (00.048.785)

Indaiá

1,65

4,02

1,83

4,32

Hidrobras Águas Minerais do Brasil Ltda. (42.172.429)

Ingá

1,39

1,02

1,83

4,05

1,83

4,32

Suiá

4,32

Lindoyana de Águas Minerais Ltda. (61.732.020)

Lindoya Genuína

1,83

1,18

1,94

1,83

4,32

0,68

0,80

Empresa de Mineração Cremasco Ltda. (44.845.626)

Lindoya Original

1,83

1,18

1,94

1,83

4,32

0,68

0,80

Scherrer & Merklein Ind. e Com. Ltda. (03.206.697)

Krenak

3,28

Cervejaria Krill Ltda. (56.036.312)

Krill

1,62

Minalba Alimentos e Bebidas Ltda. (54.505.052)

Minalba

1,67

2,05

4,73

1,83

4,32

0,65

Calsol Indústria e Comércio Ltda. (16.685.794)

Natureza

1,34

0,91

1,83

4,32

Nestlé Waters BrasilBebidas e Alimentos Ltda. (33.062.464)

Nestlé Aquarel

1,56

4,09

1,83

4,32

Petrópolis

1,46

1,83

4,32

São Lourenço

0,65

Mineração Água Padre Manoel Ltda. (17.315.060)  

Passa Quatro

1,08

1,62

2,98

1,68

3,28

Mineração Fonseca Ind. e Com. Ltda. (01.747.763)  

Pouso Alegre

3,46

Mineração Pouso Alto Ltda. (05.834.991)

Pouso Alto

1,10

1,60

2,98

1,68

3,28

Águas Prata Ltda. (60.344.173)

Prata

1,90

1,83

4,32

0,65

Manacá Águas Minerais Ltda. (02.995.999)

Roda D’água

3,28

Bandeirantes Águas Min. Brasil Ltda. (20.632.410)

Santa Elizabeth

1,62

4,32

Primo Schincariol Ind. de Cerv. Refri. S/A (50.221.019)

Schincariol

1,63

1,86

1,67

1,96

Companhia de Bebidas do Rio de Janeiro (02.864.417)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Águas Minerais de Patrocínio S.A. (23.405.715)

Serra Negra

1,24

1,06

3,62

Água Mineral Viva Ltda. (21.341.540)

Dafé

 

3,28

Viva

0,70

0,70

2,98

1,68

3,28

Água Mineral Varginha Ltda. (04.099.592)

Varginha

3,62

São Luiz Emp. Miner. Águas Imp. e Exp. Ltda. (22.118.673)

Xuá

0,92

2,98

1,68

3,28

Outros Fabricantes

Outras

1,73

1,26

2,05

1,81

2,15

4,34

3,46

2,05

5,24

0,68

0,72

0,84

VVidro ; PPlástico ; DDescartável; RRetornável; PPPolipropileno; SGSem Gás; CGCom Gás
Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade;
2. Para copos com embalagem superior a 320 ml, considerar o valor do volume equivalente aos das embalagens PET/PP;
3. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta Portaria, será considerado o valor da embalagem correspondente na coluna “OUTRAS”, exceto importados;
4. As margens de valor agregado estabelecidas na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, nos termos do artigo 19 do mesmo dispositivo legal, deverão ser utilizadas para determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária, nas seguintes situações:
4.1. produto importado;
4.2. produtos enquadrados em “OUTRAS”, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;
4.3. em virtude de decisão administrativa ou judicial;
5. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.