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Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz alterações da Instrução Normativa 45 DRP/98

Instrução Normativa DRP 36/2008

02/08/2008 01:03:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 DRP, DE 1-7-2008
(DO-RS DE 3-7-2008)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual introduz alterações da Instrução Normativa 45 DRP/98
Redefine lista dos órgãos para os quais o fornecimento de energia elétrica e as prestações de serviço de telecomunicação estão isentas do ICMS, e acrescenta os valores da Unidade Padrão de Capital (UPC) e da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) referentes aos meses de julho a setembro de 2008.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título I, na tabela da alínea “a” do item 15.1:
a) fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual:

CNPJ
(8 primeiros dígitos)

ÓRGÃO

“08.838.143

Secretaria de Infra-Estrutura e Logística”

b) ficam excluídos os seguintes órgãos da Administração Pública Estadual:

CNPJ
(8 primeiros dígitos)

ÓRGÃO

“87.958.609

Secretaria de Energia, Minas e Comunicações

87.958.617

Secretaria dos Transportes”

2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DATA

VALOR

“jul-set/2008

16.985

6-6-2008

21,41"

3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano

Mês

TJLP
% ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP
% ao ano

Data

“2008

Jul

0,5208

6,25

3.582

30-6-2008"

Ago

0,5208

Set

0,5208

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alínea ”a"do item 1, a 7 de maio de 2007. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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