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Paraíba

Estado dispõe sobre a substituição tributária com ração para animal

Decreto 36276/2015

Foi introduzida modificação no Decreto 25.239, de 11-7-2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

22/10/2015 10:15:06

DECRETO 36.276, DE 21-10-2015
(DO-PB DE 22-10-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Estado dispõe sobre a substituição tributária com ração para animal
Foi introduzida modificação no Decreto 25.239, de 11-7-2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 72/15,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto n° 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Rondônia e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º (Protocolo ICMS 72/15).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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