DECRETO 36.277, DE 21-10-2015
(DO-PB DE 22-10-2015)
DIFERIMENTO - Importação
Estado dispõe sobre o diferimento na importação
Foi introduzida modificação no Decreto 25.515, de 29-11-2004, que dispõe sobre o diferimento do imposto relativo à importação do exterior do país de insumos da indústria de informática e automação, com efeitos a partir de 1-1-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015, que alterou, nas operações e prestações internas, a alíquota de 17% (dezessete por cento) para 18% (dezoito por cento),
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do parágrafo único do art. 5º-A do Decreto nº 25.515, de 29 de novembro de 2004, abaixo enunciado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - 4% (quatro por cento), para os produtos com alíquota interna de 18% (dezoito por cento);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador