DECRETO 52.633, DE 21-10-2015
(DO-RS DE 22-10-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Governo dispõe sobre o crédito presumido para estabelecimentos recicladores
O referido Ato, que produz efeitos a partir de 1-11-2015, o qual altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, revoga condição para fruição do crédito presumido de ICMS pelos estabelecimentos recicladores, nas saídas de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, excluindo a condição de que o estabelecimento reciclador tenha que realizar processos de lavagem dos materiais plásticos pós-consumo.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4552 - No art. 32 do Livro I, fica revogada a nota 01 do "caput" do inciso CXII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.