LEI 13.171, DE 21-10-2015
EMPREGADOR RURAL – Enquadramento
Alterada a Lei 5.889/73 que trata das normas do trabalho rural
A alteração do § 1º do artigo 3º da Lei 5.889, de 8-6-73 consiste em incluir entre as atividades econômicas do empregador rural a exploração do turismo rural auxiliar à exploração agronômica.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (VETADO).
"Art. 3º ........................
§ 1º Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica. ..................................." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber
Nelson Barbosa
Henrique Eduardo Alves