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Trabalho e Previdência

Alterada a Lei 5.889/73 que trata das normas do trabalho rural

Lei 13171/2015

22/10/2015 08:47:53

LEI 13.171, DE 21-10-2015
(DO-U DE 22-10-2015)

EMPREGADOR RURAL – Enquadramento

Alterada a Lei 5.889/73 que trata das normas do trabalho rural
A alteração do 
§ 1º do artigo 3º da Lei 5.889, de 8-6-73 consiste em incluir entre as atividades econômicas do empregador rural a exploração do turismo rural auxiliar à exploração agronômica.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (VETADO).
Art. 2º O § 1º do art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ........................
§ 1º Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica.
..................................." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber

Nelson Barbosa

Henrique Eduardo Alves

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