PORTARIA 266 SRTE-MG, DE 21-10-2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – Atendimento ao Público
SRTE-MG suspende atendimento ao público e prorroga prazos processuais
O Ato em referência suspende o atendimento ao público externo, no período 21-12 a 31-12-2015, na Seção de Multas e Recursos da SRTE-MG – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, bem como prorroga para o dia 4-1-2016 os prazos processuais com vencimento no mesmo período.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM MINAS GERAIS - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal 8.112/90 de 11/12/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais e pelo artigo 39, inciso I, da Portaria n.º 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no DOU em 13/02/2009, resolve:
Art. 1º. Estabelecer período de 21/12/2015 a 31/12/2015 para reorganização do espaço interno e do estoque processual da Seção de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais.
Art. 2.º Suspender o atendimento ao público externo na Seção de Multas e Recursos no período acima referenciado. A Seção de Multas e Recursos atenderá demandas internas no horário normal de atendimento.
Art. 3.º. Prorrogar os prazos processuais com vencimento no período de 21/12/2015 a 31/12//2015 para o dia 04/01/2016, primeiro dia útil seguinte.
Art. 4.º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO