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IPI/Importação e Exportação

Reintegra: Governo reduz percentual do crédito a ser apurado pelas empresas exportadoras

Decreto 8543/2015

22/10/2015 09:53:08

DECRETO 8.543, DE 21-10-2015
(DO-U DE 22-10-2015)

REINTEGRA – Alteração das Normas

Reintegra: Governo reduz percentual do crédito a ser apurado pelas empresas exportadoras
Esta alteração do Decreto 8.415, de 27-2-2015, reduz de 1% para 0,1%, no período de 1-12-2015 a 31-12-2016, o percentual a ser apurado como crédito, sobre a receita auferida com a exportação, das empresas beneficiárias do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, no § 3º do art. 195 da Constituição e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ............................
.......................................
§ 7º .................................
I - 1% (um por cento), entre 1º de março de 2015 e 30 de novembro de 2015;
II - 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
III - 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e
IV - 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
......................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Armando Monteiro

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