LEI 16.280, DE 21-10-2015
(DO-MSP DE 22-10-2015)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Governo reduz a alíquota do ISS de serviços relacionados a cobrança e administração
Esta alteração da Lei 13.701, de 24-12-2003, reduz para 2% a alíquota do ISS aplicável aos serviços relacionados a fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada; e de cobrança, recebimento ou pagamento relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de setembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, e modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. .....................................................
I - .....................................................................
l) no subitem 17.11 da lista do “caput” do art. 1º, relacionados a fornecimento e administração de valesrefeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada;
m) no subitem 15.10 da lista do “caput” do art. 1º, relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento;
...................................................................” (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO