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Confaz ratifica o Convênio ICMS 122/2015

Ato Declaratório CONFAZ 20/2015

22/10/2015 10:02:29

ATO DECLARATÓRIO 20 CONFAZ, DE 21-10-2015
(DO-U DE 22-10-2015)
CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica o Convênio ICMS 122/2015

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 122/15, que altera o Convênio ICMS 76/15, que autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e o ICMS, celebrado na 250ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2015.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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