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Rio Grande do Sul

Estado admite depósito em dinheiro como garantia para a concessão de sistema especial de pagamento do ICMS

Decreto 52634/2015

22/10/2015 11:06:09

DECRETO 52.634, DE 21-10-2015
(DO-RS DE 22-10-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Estado admite depósito em dinheiro como garantia de adesão ao sistema especial de pagamento do ICMS
Esta alteração do Decreto 37.699, de 29-8-97, estabelece que, para adoção de regime 
especial para fins de pagamento do imposto, o contribuinte poderá prestar a garantia também 
por meio de depósito em dinheiro, em substituição à exigência de análise da situação econômico-financeira da empresa.
O referido ato também dispensa a indicação de números das 
Notas Fiscais e das Notas Fiscais de Venda a Consumidor a serem emitidas por ocasião das 
saídas de mercadorias para realização de operações fora do estabelecimento, inclusive por meio 
de veículos, na hipótese de utilização de NF-e ou NFC-e por ocasião da entrega das mercadorias.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4554 - No art. 50 do Livro I, a alínea "a" da nota 01 do § 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) real, por fiança bancária, por seguro garantia ou por depósito em dinheiro, a critério do Chefe da CAC ou do Delegado da Receita Estadual, quando o contribuinte:"
ALTERAÇÃO Nº 4555 - No inciso I do art. 60 do Livro II, fica acrescentado a nota 03 com a seguinte redação:
"NOTA 03 - A indicação prevista no inciso I fica dispensada na hipótese de utilização de NF-e ou de NFC-e por ocasião da entrega da mercadoria."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.

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