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Mato Grosso

Estado institui selo fiscal para água mineral

Decreto 280/2019

Este Decreto isntitui o selo fiscal destinado à fiscalização do ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 litros.

02/11/2019 11:00:35

DECRETO 280, DE 25-10-2019
(DO-MT DE 29-10-2019)

SELO FISCAL - Água Mineral

Estado institui selo fiscal para água mineral
Este Decreto isntitui o selo fiscal destinado à fiscalização do ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 litros.
 
 


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