Este Decreto isntitui o selo fiscal destinado à fiscalização do ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 litros.
02/11/2019 11:00:35
DECRETO 280, DE 25-10-2019 (DO-MT DE 29-10-2019)
SELO FISCAL - Água Mineral
Estado institui selo fiscal para água mineral Este Decreto isntitui o selo fiscal destinado à fiscalização do ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 litros.
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