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RFB altera o prazo de validade da certidão

Instrução Normativa RFB 862/2008

04/08/2008 22:46:20

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 862 RFB, DE 17-7-2008
(DO-U DE 1-8-2008)

ITR
Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel

RFB altera o prazo de validade da certidão

Este Ato modifica as normas sobre a certidão de regularidade fiscal de imóvel rural.
Foi revogado o parágrafo único do artigo 8º e alterado o caput do artigo 9º da Instrução Normativa 438 SRF, de 28-7-2004 (Informativo 31/2004 do Colecionador de LC), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – O prazo de validade da certidão de que trata esta Instrução Normativa é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão, salvo o disposto nos §§ 1o e 2o.
.................................................................................................................................
   ”.

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