LEI 8.605, DE 1-11-2019
(DO-RJ DE 4-11-2019)
IPVA – Alteração das Normas
Governo altera norma relativa à concessão de isenção do IPVA
Esta alteração da Lei 2.877, de 22-12-97, estabelece que a comprovação de deficiência física, visual, intelectual ou autista, para efeitos de isenção do IPVA, será feita por meio de apresentação da identidade especial emitida pelo Detran-RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O § 6º do art. 5° da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º (...)§ 6º A comprovação de uma das deficiências descritas nos Incisos I a III e do autismo descrito no inciso IV, todos do § 5º deste artigo, será feita, por apresentação da identidade especial emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN).”Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.WILSON WITZEL
Governador