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Rio de Janeiro

Governo altera norma relativa a concessão de isenção do IPVA

Lei 8605/2019

04/11/2019 09:58:41

LEI 8.605, DE 1-11-2019
(DO-RJ DE 4-11-2019)

IPVA – Alteração das Normas

Governo altera norma relativa à concessão de isenção do IPVA
Esta alteração da Lei 2.877, de 22-12-97, estabelece que a comprovação de deficiência física, visual, intelectual ou autista, para efeitos de isenção do IPVA, será feita por meio de apresentação da identidade especial emitida pelo Detran-RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 6º do art. 5° da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 6º A comprovação de uma das deficiências descritas nos Incisos I a III e do autismo descrito no inciso IV, todos do § 5º deste artigo, será feita, por apresentação da identidade especial emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN).”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

WILSON WITZEL
Governador




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