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Distrito Federal

Fixadas novas regras do Livro Fiscal Eletrônico

Portaria SF 256/2008

04/08/2008 22:48:47

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PORTARIA 256 SF, DE 24-7-2008
(DO-DF DE 28-7-2008)

LIVRO FISCAL
Livro Fiscal Eletrônico

Fixadas novas regras do Livro Fiscal Eletrônico
Esta alteração da Portaria 210 SF, de 14-7-2006 (Informativo 29/2006) fixa regras para a escrituração das operações sujeitas a substituição tributária; determina que o livro deve ser entregue até o último dia do mês seguinte; e concede prazo especial de entrega para os comerciantes atacadistas e industriais com regime especial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 16 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica acrescentado o artigo 9º-A, com a seguinte redação:
“Art. 9º-A – Os substitutos de que trata o subitem 1.2 do Caderno IV, Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, deverão lançar os registros correspondentes à substituição tributária em arquivo digital gerado através de sistema eletrônico de processamento de dados da seguinte forma:
I – informar no campo 24 do registro E020 o código correspondente ao campo 02 do registro 0450;
II – o campo 03 do registro 0450 deverá conter o texto “ICMS sobre frete retido por substituição tributária”, o valor da base de cálculo de substituição e o valor do ICMS retido;
III – no campo 02 do registro 0455 informar a norma: “Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, Anexo IV, Caderno IV, item 1. (AC)”
II – O caput do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – Os arquivos com as informações contidas nos artigos acima deverão ser entregues, para fatos geradores ocorridos a partir do mês de setembro de 2006, inclusive, até o último dia do mês subseqüente ao das respectivas ocorrências. (NR)”
Art. 2º – Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 31 de agosto de 2008, o prazo de que trata o artigo 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2008 praticados pelos contribuintes optantes do Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (REA/ICMS) referido no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Ronaldo Lázaro Medina)

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