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Bahia

SUFRAMA estabelece procedimento especial para regularização do ingresso e internamento de mercadorias

Portaria SUFRAMA 374/2008

04/08/2008 22:48:47

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PORTARIA 374 SUFRAMA, DE 25-7-2008
(DO-U DE 30-7-2008)

ZFM – ZONA FRANCA DE MANAUS
Internamento de Mercadoria

SUFRAMA estabelece procedimento especial para regularização do ingresso e internamento de mercadorias
Medidas se referem às mercadorias não vistoriadas no prazo de 120 dias contados da emissão da Nota Fiscal, referentes ao período de 1-2-2007 a 31-5-2008.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os termos do Convênio ICMS nº 36/97, Cláusula Terceira e seus parágrafos;
Considerando os termos da Portaria SUFRAMA nº 205, de 14 de agosto de 2002;
Considerando a entrada em vigor a partir de 1º de junho de 2008 do Convênio ICMS nº 23/2008;
Considerando os termos da Portaria SUFRAMA nº 529, de 28 de novembro de 2006, que regulamenta a nova sistemática de internamento de mercadoria nacional nas áreas incentivadas, em vigor desde 1º de fevereiro de 2007;
Considerando os termos da Nota Técnica nº 001/2008- COCAD/CODOC/CODIN/COVIS/CGMEC, de 5 de maio de 2008; e
Considerando os termos do Parecer nº 415/2008-CECC/ PF/SUFRAMA, de 10 de junho de 2008 e a necessidade de adequação da Portaria nº 529/2006 e a legislação em vigor;
Considerando a necessidade de dilatação do prazo para adequação das empresas ao novo Sistema de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional (WS) SINAL e SINAL 6.0 e a uniformização do processo em todas as áreas administradas pela SUFRAMA, bem como, de adoção de um procedimento excepcional de regularização do ingresso e internamento de mercadorias nacionais pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) dentro dos prazos estabelecidos na legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º – Para fins de anuência pela SUFRAMA do ingresso e internamento de mercadorias não vistoriadas, referentes ao período de 1º de fevereiro de 2007 a 31 de maio de 2008, dentro do prazo previsto no artigo 6º da Portaria nº 529/2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
I – Para notas fiscais com Protocolos de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN) gerados pelo Sistema SINAL 5.0 ou WS SINAL/SINAL 6.0 da SUFRAMA, emitidas de 1-2-2007 a 31-5-2008, e que ainda não foram apresentados para recepção e autenticação pela Autarquia, o procedimento a ser adotado na regularização deverá ser acompanhado dos seguintes documentos para fins de comprovação do ingresso:
a) Requerimento Modelo 1 (disponibilizado no sítio da SUFRAMA na internet), contendo justificativa do não internamento à época do ingresso;
b) 2 (duas) vias do PIN;
c) 5ª via da nota fiscal ou cópia legível da 1ª ou 2ª via, verso e anverso devidamente autenticada em cartório;
d) Uma via do Conhecimento de Transporte ou cópia devidamente autenticada em cartório;
e) Comprovante de desembaraço da nota fiscal no fisco estadual de destino (validação de entrada da SEFAZ), quando o estabelecimento estiver localizado nas Áreas de Livre Comércio, Zona Franca de Manaus, e nos municípios de Rio Preto da Eva (AM) e Presidente Figueiredo (AM).
II – Para notas fiscais sem PIN, emitidas de 1-2-2007 até 31-5-2008, o procedimento a ser adotado para o internamento será o de vistoria técnica, conforme estabelecido na Cláusula décima do Convênio ICMS 36/97 e Portaria SUFRAMA nº 205/2002, mediante requerimento Modelo 2, disponibilizado no sítio da SUFRAMA na internet.
§ 1º – Para fins de atendimento ao inciso I, será exigida também um dos seguintes documentos:
a) Cópia do Conhecimento de Transporte com o campo “Recebimento” preenchido e assinado pelo recebedor;
b) Declaração ou comprovante da empresa destinatária atestando o recebimento da mercadoria; e
c) Cópia do registro da operação no livro Registro de Entrada do destinatário ou no livro Registro de Saída do remetente devidamente autenticado em cartório.
§ 2º – Para fins de atendimento ao inciso I, se o estabelecimento requerente for a empresa remetente será exigida também a apresentação dos comprovantes de sua regularidade fiscal federal (CNDs do INSS, RFB e CEF) e estadual (CND da SEFAZ), no que couber.
§ 3º – A geração do PIN fica condicionada a regularidade cadastral da empresa destinatária na SUFRAMA.
§ 4º – Para PIN gerado pelo WS SINAL/SINAL 6.0 em situação de “Aguardando dados de carga ou dados de carga associado”, será autorizada a respectiva complementação pelo transportador ficando a regularização pela SUFRAMA, condicionada aos enquadramentos mencionados nos itens acima.
§ 5º – Será admitida até 20 (vinte) notas fiscais por requerimento.
Art. 2º – Serão deferidas e consideradas as vistorias físicas que em situação de contingência foram realizadas pela SUFRAMA sem a apresentação do PIN, desde que devidamente documentada por meio do Termo de Vistoria Física e homologada por agente público da Autarquia.
Art. 3º – A SUFRAMA poderá solicitar outros documentos, que julgue necessário, como instrumento para ratificar o ingresso na área incentivada e o recebimento da mercadoria pela empresa destinatária.
Art. 4º – Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria deverão ser realizados pelos estabelecimentos requerentes até 31 de dezembro de 2008.
Art. 5º – Para fins do disposto nesta Portaria fica alterado o prazo previsto no artigo 6º da Portaria nº 529/2006 para 120(cento e vinte) dias e os termos do artigo 9º, que passa a viger para todas as mercadorias não vistoriadas à época de seu ingresso nas áreas incentivadas.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Flavia Skrobot Barbosa Grosso)

ANEXO
REQUERIMENTO MODELO I

REQUERIMENTO DE VISTORIA MODELO 1 – Portaria Nº  2008

RAZÃO SOCIAL CNPJ

 

INSCRIÇÃO SUFRAMA

Rua/Avenida – Bairro

 

TELEFONE/E-MAIL(CORREIO ELETRÔNICO)

MUNICÍPIO

 

UF:

CEP:

JUSTIFICATIVA

Localidade:

Nome/CPF do requerente

DOCUMENTOS APRESENTADOS

( ) 2 (duas) vias do PIN:
( ) 5ª via da nota fiscal ou cópia da 1ª via, verso e anverso devidamente autenticada em cartório:
( ) Conhecimento de Transporte ou cópia devidamente autenticada em cartório;
( ) Comprovante de desembaraço da nota fiscal no Fisco estadual de destino (validação de entrada)
Nº notas fiscais:

RECEBIDO / /2008

  
 

Assinatura/carimbo recepção SUFRAMA


REQUERIMENTO DE VISTORIA MODELO 2 – PORTARIA Nº  2008

EMPRESA (RAZÃO SOCIAL)

CNPJ

INSCRIÇÃO SUFRAMA

ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA, ESTRADA)

 

MUNICÍPIO

UF

 

APTO. SALA. ANDAR

BAIRRO

CEP.

TELEFONE

 

FAX

E-Mail (Correio Eletrônico)

REQUERIMENTO

Na forma do disposto na legislação em vigor, o interessado acima identificado, vem perante esta Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), requerer VISTORIA TÉCNICA e internamento, conforme documentação descrita abaixo, em anexo. Reconhece, ainda estar a SUFRAMA autorizada na forma da legislação pertinente, a efetuar, desde que observadas as condições de procedência do pedido, a cobrança da Taxa de Serviços Administrativos (TSA), sobre os serviços prestados. O requerente responsabiliza-se desde já, nos termos da legislação vigente, pela autenticidade da documentação que fizer acompanhar este requerimento.

Localidade,_______, de _____ ______


__________________________________
NOME LEGÍVEL/CPF DO REQUERENTE

ANEXOS

( ) Notas Fiscais___________________________________

( ) Conhecimento de Transporte
( ) Livro Registro de Entradas do Destinatário
( ) Declaração do Remetente
( ) Outros (especificar) ________________________

Recebimento SUFRAMA

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