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Goiás

Estado dispõe sobre o prazo para autenticação e encadernação de livros fiscais

Instrução Normativa 1445/2019

05/11/2019 11:14:50

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.445 GSE, DE 4-11-2019
(DO-GO DE 5-11-2019)
 
LIVRO FISCAL - Encadernação e Autenticação

Estado dispõe sobre o prazo para autenticação e encadernação de livros fiscais 
Esta Instrução Normativa estabelece que o contribuinte optante pelo Simples Nacional que, na data de início de vigência desta Instrução, ainda não tiver providenciado a encadernação e autenticação de seus livros fiscais, deve adotar a referida providência dentro de 60 dias contados da data de publicação desta Instrução Normativa.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e no art.
18 do Anexo X, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O contribuinte optante pelo Simples Nacional que, na data de início de vigência desta Instrução, ainda não tiver providenciado a encadernação e autenticação de seus livros fiscais nos termos do disposto no art. 44 da Instrução Normativa nº 389/99-GSF, de 9 de setembro de 1999, deve adotar a referida providência dentro de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia


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