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Rio de Janeiro

Alteradas regras para solicitação do regime especial para recuperação industrial do interior do Estado

Portaria SUFIS 863/2019

05/11/2019 09:49:59

PORTARIA 863 SUFIS, DE 31-10-2019
(DO-RJ DE 5-11-2019)

REGIME ESPECIAL – Concessão

Alteradas regras do regime especial para recuperação industrial do interior do Estado
Este Ato revoga dispositivos da Portaria 639 SAF, de 9-4-2010, que estabeleciam como condição para a concessão do regime especial para recuperação industrial do interior do Estado, de que trata a Lei 5.636, de 6-1-2010, que o contribuinte obtivesse autorização de enquadramento concedida pela Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro antes de fazer a opção na Sefaz-RJ.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso da competência estabelecida pelo inciso V, do art. 5º do Anexo IV ao Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019, e ainda o que consta no Processo nº E-04/173038/2010, e
CONSIDERANDO a orientação contida no ofício SEFAZ/SUFAJUR Nº 05, de 1º de outubro de 2018, quanto à adoção da nova interpretação do Parágrafo Único, do art. 14 da Lei nº 5.636/2010 pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro pelo Parecer nº 01/2018-GUB, o qual concluiu que o Parecer nº 02/2010 ASC incorria em interpretação contra legem;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogados os § 2º e 3º, do art. 1º da Portaria SAF nº 639, de 9 de abril de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 29 de dezembro de 2010.

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização



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