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Rio Grande do Sul

Estado altera o RICMS

Decreto 45780/2008

04/08/2008 22:48:48

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DECRETO 45.780, DE 29-7-2008
(DO-RS DE 30-7-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento

Estado altera o RICMS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, aumenta, de 50% para 60% do preço máximo de venda a consumidor, a base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos similares.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.648 – No Livro III, o caput e a alínea “b” do § 2º do artigo 105 passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – No período de 1º de agosto de 2008 a 30 de junho de 2009, nas operações internas com medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:”
“b) 60% (sessenta por cento) do seu valor, nos demais casos, exceto quando se tratar das mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos referidas no artigo 106.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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