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Trabalho e Previdência

Parecer MPAS-CJ 1698/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Direito Adquirido

O Parecer 1.698 MPAS-CJ, de 24-3-99, publicado na página 11 do DO-U, Seção 1-E, de 29-3-99, aprovado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, reconhece que os segurados do INSS e servidores públicos que completarem os requisitos necessários à aposentadoria até 16 de dezembro de 1998 poderão se aposentar, em qualquer época, pelas regras anteriores à reforma ou optar pelas regras de transição, se considerarem mais vantajosas.
A seguir transcrevemos a ementa do referido Parecer:
“EMENTA: Direito Constitucional e Previdenciário – Art. 3º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. Todo e qualquer segurado, seja servidor público ou vinculado ao regime geral de previdência social, inclusive os dependentes, que tenha integralizado todos os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria ou pensão até 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, podem requerer, a qualquer tempo, a concessão desses benefícios, com base na legislação anterior.”

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