x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado retifica Decreto no DO-RS de 30-7-2008

Decreto 45741/2008

04/08/2008 22:48:49

Untitled Document

DECRETO 45.741, DE 1-7-2008
(DO-RS DE 2-7-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Estado retifica Decreto no DO-RS de 30-7-2008
Este Decreto, divulgado no Fascículo 28/2008, que incorporou novas regras para substituição tributária de combustível, foi retificado no DO-RS de 30-7-2008, por conter incorreções em sua publicação original. Em razão da referida retificação, na alínea “p” da Alteração nº 2.642 do artigo 1º:

I – na parte da alteração que se refere ao Regulamento do ICMS, Lv. III, artigo 137, I, “c”:
onde se lê:
“a) à Receita Estadual, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual;
b) à Unidade da Federação de origem ou destino da mercadoria, conforme o caso;
c) à refinaria de petróleo ou suas bases;”
leia-se:
“1. à Receita Estadual, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual;
2. à Unidade da Federação de origem ou destino da mercadoria, conforme o caso;
3. à refinaria de petróleo ou suas bases;”
II – na parte da alteração que se refere ao Regulamento do ICMS, Lv. III, artigo 138, I, “c”:
onde se lê:
“a) à Receita Estadual, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual;
b) à Unidade da Federação de origem ou destino da mercadoria, conforme o caso;
c) ao estabelecimento do contribuinte que forneceu a mercadoria revendida;”
leia-se:
“1. à Receita Estadual, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual;
2. à Unidade da Federação de origem ou destino da mercadoria, conforme o caso;
3. ao estabelecimento do contribuinte que forneceu a mercadoria revendida;”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.