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São Paulo

SP suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20-11-2019

Decreto 64570/2019

06/11/2019 10:19:35

DECRETO 64.570, DE 5-11-2019
(DO-SP DE 6-11-2019)

REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente

SP suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20-11-2019
O expediente será suspenso nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado, quarta-feira, Dia da Consciência Negra, exceto naquelas cujas atividades não possam sofrer interrupção.
As disposições se aplicam às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2019 – quarta-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DORIA

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