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Alteradas disposições sobre a ST com cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal e de toucador

Protocolo ICMS 77/2019

07/11/2019 10:17:55

PROTOCOLO ICMS 77, DE 6-11-2019
(DO-U DE 7-11-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosmético

Alteradas disposições sobre a ST com cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal e de toucador
Esta alteração do Protocolo ICMS 54, de 29-12-2017, restabelece a aplicação do regime nas operações com bens e mercadorias classificados nos CEST: 20.006.00, 20.007.00, 20.008.00, 20.009.00, 20.010.00, 20.011.00, 20.012.00, 20.013.00, 20.014.00, 20.015.00, 20.016.00, 20.017.00, 20.018.00, 20.019.00, 20.020.00, 20.021.00, 20.022.00, 20.027.01, 20.029.31, 20.033.00, 20.064.00, quando tiverem como origem ou destino o Distrito Federal.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-1-2020.


Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Receita, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica revogado o inciso VII da cláusula segunda do Protocolo ICMS 54/17, de 29 de dezembro de 2017.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.





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