PROTOCOLO ICMS 79, DE 6-11-2019
(DO-U DE 7-11-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Leite
SP deixará o acordo de substituição tributária para leite em pó a partir de 2020
Este Ato altera o Protocolo ICMS 65, DE 24-9-2019, para estabelecer que apenas o Estado de SP será excluído do Protocolo ICMS 12, de 13-9-96, que dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó, nas operações realizadas entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e Ceará.
Os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguintePROTOCOLOCláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 65/19, de 24 de setembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:I - a ementa:"Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo do Protocolo ICMS 12/96, que dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó, nas operações realizadas entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e Ceará.II - a cláusula primeira:"Fica o Estado de São Paulo excluído do Protocolo ICMS 12/96, de 13 de setembro de 1996.".Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.