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Trabalho e Previdência

Ordem de Serviço INSS-DAF 204/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
FISCALIZAÇÃO
Auto de Infração

A Ordem de Serviço 204 INSS-DAF, de 6-3-99, que estabeleceu normas sobre a lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa por infração praticada contra a legislação previdenciária, divulgada no Informativo 11/99, foi retificada na página 12 do DO-U, Seção 1-E, de 23-3-99.
Assim, no segundo parágrafo, onde se lê:
– “...e no artigo 117 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade...” leia-se: “e no artigo 113 do Regulamento da Organização e do Custeio...”
– no subitem 14.1.c: onde se lê “...(códigos de fundamentação legal 37, 57, 58, 59, 65, 66 e 99 do anexo II) ...” leia-se “...(códigos de fundamentação legal 37, 58, 59, 65, 66, 72 e 99 do anexo II)...”
– no subitem 14.1.d: onde se lê: “... Inciso I e § 1º do RBPS...” leia-se: “... Inciso I, §§ 1º e 5º do RBPS...”
– no subitem 14.1.i: onde se lê “...conforme definido no artigo Inciso I do artigo 13 da lei ...” leia-se: “... conforme definido no Inciso I do artigo 13 da lei ...”
– no subitem 17.6: onde se lê “;... na forma do subitem 3.1, alíneas “a”, “b”, “e” e “f”, o fator de elevação...” leia-se “:... na forma do subitem 3.1, alíneas “a”, “b” “d” e “e”, o fator de elevação ...”
– no subitem 20.6: onde se lê: “... Nas infrações referidas no subitem 14.1, alíneas “i”, “j”, “l”, “m” e “n”, em que a multa é fixa, ...” leia-se: “... Nas infrações referidas no subitem 14.1, alíneas “e”, “i”, “j”, “l”, “m” e “n”, em que a multa é fixa, ...”
– no item 28: onde se lê: “... (códigos de fundamentação legal nos 31 e 54) ...” leia-se: “... (códigos de fundamentação legal nos 32 e 54) ...”
Alterar a numeração dos itens 41, 42 e 43 para 39, 40 e 41, respectivamente.
– no item 39: com numeração já alterada onde se lê: “... no quadro que se refere a alínea “j” do subitem 14.1, ...” leia-se: “... no quadro a que se refere a alínea “l” do subitem 14.1,...”
Nas instruções para preenchimento do anexo I – campo 16 – onde se lê: “... nos incisos I a IV do artigo 114 do ROCCS;” leia-se “... nos incisos I a IV do artigo 110 do ROCCS;”
– No anexo I – onde se lê: “... Nos termos do artigo 33 da Lei 8.212, de 24-7-91 e do artigo 114 do ...” leia-se “... Nos termos do artigo 33 da Lei 8.212, de 24-7-91, e do artigo 113 do...”
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 11/99, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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