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São Paulo

Secretaria da Fazenda divulga agenda tributária

Comunicado CAT 43/2008

06/08/2008 02:36:51

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COMUNICADO 43 CAT, DE 30-7-2008
(DO-SP DE 31-7-2008)

OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Agenda Tributária

Secretaria da Fazenda divulga agenda tributária
Fixados os prazos para cumprimento das obrigações principais e acessórias do ICMS no mês de agosto/2008.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de agosto de 2008, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 228
MÊS DE AGOSTO DE 2008

DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO

REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

RECOLHIMENTO DO ICMS

FATO GERADOR

– CNAE –

– CPR –

7/2008

6/2008

DIA

DIA

10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917;

1031

5

01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235; 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118;

1100

11

60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906;

1150

15

10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008;

1200

20

25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691;

1220

22

10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201;

1250

25

13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990;

2100

11

OBSERVAÇÕES:
O Decreto 45.490, de 30-11-2000 – DOE de 1-12-2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30-12-98 – DOE de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 23 do § 1° do artigo 3° do referido anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao da apuração (Decreto nº 52.825, de 20-3-2008; DOE 21-3-2008 e Decreto nº 52.943, de 29-4-2008; DOE 30-4-2008).
A prorrogação de prazo citada anteriormente aplica-se também ao contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional (Decreto nº 53.172, de 26-6-2008; DOE 27-6-2008 e Decreto nº 53.173, de 26-6-2008; DOE 27-6-2008).
O recolhimento do ICMS relativo ao estoque de ração animal, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas, papel, produtos de higiene pessoal e contraceptivos recebidos antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária, poderá ser recolhido em até 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 30 de maio de 2008 (Decreto nº 53.174, de 26-6-2008; DOE 27-6-2008).
O recolhimento do ICMS relativo ao estoque de medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal recebidos antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária, poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até o último dia útil do mês de março de 2008 (Decreto nº 53.175, de 26-6-2008; DOE 27-6-2008).
O recolhimento do ICMS relativo ao estoque de produtos da indústria alimentícia e de materiais de construção e congêneres, recebidos antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária, poderá ser recolhido em até 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 30 de junho de 2008 (Decreto nº 53.177, de 26-6-2008; DOE 27-6-2008).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, estão classificados nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento até os seguintes dias (Anexo IV, artigo 3°, § 1° do RICMS):
DIA 05 – cimento – 1031;
refrigerante, cerveja, chope e água – 1031;
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo – 1031;
DIA 11 – veículo novo – 1090;
veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH – 1090;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha – 1090;
fumo e seus sucedâneos manufaturados – 1090;
tintas, vernizes e outros produtos químicos – 1090;
energia elétrica – 1090;
sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina – 1090;
medicamentos e contraceptivos referidos no § 1° do artigo 313-A do RICMS – 1090;
bebida alcoólica, exceto cerveja e chope – 1090;
produtos de perfumaria referidos no § 1° do artigo 313-E RICMS – 1090;
produtos de higiene pessoal referidos no § 1° do artigo 313-G do RICMS – 1090;
ração tipo pet para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH – 1090;
produtos de limpeza referidos no § 1° do artigo 313-K do RICMS – 1090;
produtos fonográficos referidos no § 1° do artigo 313-M do RICMS – 1090;
autopeças referidos no § 1° do artigo 313-O do RICMS – 1090;
pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH – 1090;
lâmpadas elétricas referidas no § 1° do artigo 313-S do RICMS – 1090;
papel referido no § 1° do artigo 313-U do RICMS – 1090.
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:
a) O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, artigo 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DOE de 1-12-2000; com alteração do Decreto 46.295, de 23-11-2001, DOE de 24-11-2001).
b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês – CPR 1100;
2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês – CPR 1100.
3. no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1100 (Anexo IV, artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278, de 29-10-2002).
SIMPLES NACIONAL:
DIA 15 – O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional” deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:
a) DAS referente ao período de julho de 2008 (artigo 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, e inciso III do artigo 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006);
b) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);
c) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do § 2º do artigo 268 do RICMS.

FABRICANTES DE CELULAR, LATAS DE CHAPA DE ALUMÍNIO OU PAINÉIS DE MADEIRA MDF – CPR 2100

DIA 11 – O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverá efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de junho de 2008 até esta data.
FEIRA ABIÓTICA:
Fica prorrogado para o dia 1º (primeiro) de setembro de 2008 o prazo para o recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a realização do evento “FEIRA ABIÓPTICA 2008”, realizada entre os dias 16 e 19 de julho de 2008, no Transamérica Expo-Center, Avenida Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Decreto nº 53.067, de 6-6-2008; DOE 7-6-2008).

IPVA

O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverá seguir o calendário previsto no Decreto 52.324 de 31-10-2007 – DOE de 1-11-2007; Comunicado CAT 64, de 20-12-2007 – DOE 21-12-2007, Retificação DOE 29-12-2007; Resolução SF 59, de 30-10-2007 – DOE de 31-10-2007.

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

1. Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 – DOE DE 1-12-2000 – Portaria CAT 92, de 23-12-98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49, de 26-6-2001 – DOE de 27-6-2001).

FINAL

DIA

0 e 1

16

2, 3 e 4

17

5, 6 e 7

18

8 e 9

19

Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
2. Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda
Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (12.345.678/xxxxyy). (Portaria CAT – 85, de 4-9-2007 – DOE 5-9-2007)

8º dígito

0

 1

 2

 3

 4

 5

 6

 7

 8

 9

Dia do mês subseqüente à emissão

10

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19

OBS 1. Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/2007, de 21-12-2007; DOE 22-12-2007).
3. DIA 11 – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária:
O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de julho de 2008, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de 23-12-98, acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22-11-2000, DOE de 23-11-2000 (artigo 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DOE de 1-12-2000).
4. DIA 15 – Demonstrativos do Crédito Acumulado:
O contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio, os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de julho de 2008 (artigo 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DOE de 1-12-2000 e artigo 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12-8-96 – DOE de 27-8-96 – Retificada em 31-8-96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98; 37/2000, 94/2001 e 35/2002).
5. DIA 15 – Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor:
O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de julho de 2008 (artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DOE de 1-12-2000, e artigo 18 da Portaria CAT 17/2003).
6. DIA 15 – Arquivo com Registro Fiscal:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de julho de 2008:
a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) (artigo 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto 48.139, de 8-10-2003, DOE de 9-10-2003, normatizada pela Portaria CAT-95, de 17-11-2003, DOE de 19-11-2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (artigo 424-C do RICMS, aprovado pelo Decreto 48.139, de 8-10-2003, DOE de 9-10-2003, e normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003; DOE de 19-11-2003).
NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)
Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1-1-2008 a 31-12-2008, será de R$ 14,88 (Comunicado DA 53, de 19-12-2007 – DOE 20-12-2007).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
À vista do disposto no artigo 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DOE de 1-12-2000, será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 7,00, no período de 1-1-2008 a 31-12-2008 (Comunicado DA 54, de 19-12-2007 – DOE 20-12-2007).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 29-7-2008.
4. A Agenda Tributária em formato permanente encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp. gov.br), no módulo Legislação Tributária – Agendas, Pautas e Tabelas.

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