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Rio Grande do Sul

Estado retifica Decreto no DO-RS de 30-7-2008

Decreto 45700/2008

06/08/2008 02:36:53

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DECRETO 45.700, DE 10-6-2008
(DO-RS DE 11-6-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Estado retifica Decreto no DO-RS de 30-7-2008

Este Decreto, divulgado no Fascículo 24/2008, que alterou a substituição tributária nas operações com arroz beneficiado, foi retificado no DO-RS de 30-7-2008, por conter incorreções em sua publicação original. Em razão da referida retificação,
onde se lê:
“ALTERAÇÃO Nº 2.610 – No artigo 9º do Livro III, fica acrescentada a alínea ‘d’ à nota 01 do inciso I, conforme segue:
‘d) nas saídas internas, decorrentes de devolução, de arroz beneficiado, promovidas pelo estabelecimento que tenha recebido arroz em casca de outro estabelecimento industrial para fins de beneficiamento, hipótese em que o substituto tributário será o estabelecimento industrial encomendante’”.
leia-se:
“ALTERAÇÃO Nº 2.610 – No artigo 9º do Livro III, fica acrescentada a alínea ‘e’ à nota 01 do inciso I, conforme segue:
‘e) nas saídas internas, decorrentes de devolução, de arroz beneficiado, promovidas pelo estabelecimento que tenha recebido arroz em casca de outro estabelecimento industrial para fins de beneficiamento, hipótese em que o substituto tributário será o estabelecimento industrial encomendante’”.

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