Trabalho e Previdência
DECRETO 6.525, DE 31-7-2008
(DO-U DE 1-8-2008)
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Pagamento em Duas Parcelas
Governo antecipa metade do 13º salário em agosto para aposentados e pensionistas
Pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira
no mês de agosto/2008, correspondendo a até 50% do valor do
benefício do mês de agosto, e a segunda no mês de dezembro/2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º No ano de 2008, o pagamento do abono anual de que trata o artigo 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até cinqüenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga juntamente com o benefício correspondente a esse mês.
Parágrafo único A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; José Pimentel)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 40 da Lei 8.213, de 24-7-91 (Portal COAD), determina que é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
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