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Legislação Comercial

Governo limita a quantidade de chumbo na fabricação e comercialização de tintas e vernizes

Lei 11762/2008

09/08/2008 12:11:17

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LEI 11.762, DE 1-8-2008
(DO-U DE 4-8-2008)

TINTAS
Comercialização

Governo limita a quantidade de chumbo na fabricação e comercialização de tintas e vernizes

Esta Lei proíbe a fabricação, comercialização e distribuição de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares de revestimento de superfícies com concentração igual ou superior a 0,06% de chumbo, em peso, expresso como chumbo metálico, determinado em base seca ou conteúdo total não-volátil.
O limite será determinado mediante ensaio em laboratório, em conformidade com as normas técnicas nacionais ou internacionais.
A proibição ora estabelecida não se aplica a tintas, vernizes e materiais similares de revestimento de superfícies para uso em:
a) equipamentos agrícolas e industriais;
b) estruturas metálicas industriais, agrícolas e comerciais;
c) tratamento anticorrosivo à base de pintura;
d) sinalização de trânsito e de segurança;
e) veículos automotores, aviões, embarcações e vagões de transporte ferroviário;
f) artes gráficas;
g) eletrodomésticos e móveis metálicos;
h) tintas e materiais similares de uso exclusivo artístico; e
i) tintas gráficas.
O fabricante que deixar de atender o disposto nesta Lei sofrerá as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções penais e cíveis aplicáveis:
a) notificação;
b) apreensão do produto;
c) multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida.
As penalidades serão impostas pela autoridade executiva competente, mediante processo administrativo, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração.
O prazo para comercialização dos produtos em estoque é de 365 dias, contados a partir de 4-8-2008.
A Lei 11.762/2008 entrará em vigor no prazo de 180 dias, contados a partir de 5-8-2008.

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