x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

BACEN estabelece os procedimentos para envio de informações pelas administradoras de consórcio

Carta-Circular BACEN 3335/2008

09/08/2008 12:11:18

Untitled Document

CARTA-CIRCULAR 3.335 BACEN, DE 1-8-2008
(DO-U DE 5-8-2008)

BACEN
Consórcio

BACEN estabelece os procedimentos para envio de informações pelas administradoras de consórcio

As administradoras de consórcio deverão remeter as informações relativas às operações de consórcio, referidas no artigo 1º da Circular 3.394 BACEN, de 9-7-2008 (Fascículo 28/2008), mensalmente, até o dia 30 do mês subseqüente ao da data-base, por meio do Documento 2080 – Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio – Bens Imóveis e Móveis, com o código 59.1.4.0001-4, no CADOC – Catálogo de Documentos, a partir da data-base de 30-9-2008, ressalvadas as excepcionalidades estabelecidas nos §§ 3º e 4º do artigo 1º da mencionada Circular.
O Documento 2080 deve ser remetido ao DESIG – Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação, por meio do aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de informações), disponível para download no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/htms/pstaw10.asp.
O leiaute do Documento 2080, composto de conjuntos de informações consolidadas e individualizadas que devem ser inseridas com periodicidade mensal e trimestral respectivamente, e as instruções para seu preenchimento, estão disponíveis no endereço eletrônico mencionado anteriormente.
Devem ser inseridos, até 30-9-2008, e mantidos permanentemente atualizados no sistema “Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – UNICAD”, módulo “Operações”, os registros dos dados referentes à situação da administradora:
a) independente ou;
b) ligada a fabricantes dos bens relacionados nos segmentos descritos nos incisos II, III, IV e V do artigo 2º da Circular 3.394 BACEN/2008 e/ou;
c) ligada a empresa de comércio varejista e/ou;
d) ligada a instituição financeira.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.