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Rio de Janeiro

Estabelecidas normas de fiscalização das empresas de segurança privada

Lei 8616/2019

08/11/2019 09:47:21

LEI 8.616, DE 7-11-2019
(DO-RJ DE 8-11-2019)

EMPRESA DE SEGURANÇA - Normas

Aprovada Lei que estabelece normas para fiscalização das empresas de segurança privada
As empresas deverão apresentar, anualmente, documentação comprobatória de que seus dirigentes e funcionários que exerçam a função de segurança não têm antecedentes criminais registrados.
A regra também se aplica para as empresas que mesmo sem exercer atividade de segurança utilizem pessoal de seu quadro funcional para execução dessas atividades.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para efeito do disposto na Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983, regulamentada pelo inciso X do artigo 38, do Decreto Federal nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, as empresas de segurança privada sediadas no Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar, anualmente, documentação comprobatória de que seus dirigentes
e funcionários que exerçam a função de segurança não têm antecedentes criminais registrados.
Art. 2º - A documentação a que se refere o artigo anterior deverá ser apresentada à Secretaria de Estado de Polícia Civil ou órgão responsável, assim definido pelo Poder Executivo, em regulamentação própria.
Art. 3º - As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, mas utilizem pessoal de seu quadro funcional para execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º - O descumprimento do que preceitua a presente Lei acarretará as seguintes sanções, levando-se em conta a reincidência:
I - advertência;
II - multa;
III - proibição temporária de funcionamento;
IV - cancelamento do registro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON WITZEL
Governador

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