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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera a Legislação Tributária

Instrução Normativa DRP 45/2008

09/08/2008 12:11:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 DRP, DE 22-7-2008
(DO-RS DE 24-7-2008)

IPVA
Isenção

Receita Estadual altera a Legislação Tributária
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece prazo de 180 dias, contados da concessão da desoneração do pagamento do IPVA, para apresentação à Fiscalização de Tributos Estaduais, pelo deficiente físico interessado na isenção desse imposto, da habilitação para conduzir veículo automotor com adaptações as suas necessidades, na hipótese de o veículo adaptado ser necessário à obtenção da habilitação, em consonância com a sistemática adotada para a isenção do ICMS.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 3-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo III do Título II, é dada nova redação à alínea “c” do subitem 1.2.2, conforme segue:
“c) ao inciso VI:
1. o laudo de perícia médica, fornecido exclusivamente pelo DETRAN/RS, que ateste a total incapacidade do proprietário para dirigir veículo automotor comum; e
2. a habilitação para dirigir veículo com as adaptações discriminadas no referido laudo, no momento do pedido de reconhecimento da exoneração tributária ou no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da concessão dessa exoneração, se o interessado necessitar do veículo adaptado para obter a referida habilitação;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Gaffrée Dias –Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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