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Distrito Federal

Saídas internas de insumos agropecuários têm regras simplificadas

Decreto 29304/2008

09/08/2008 12:12:01

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DECRETO 29.304, DE 30-7-2008
(DO-DF DE 31-7-2008)

ISENÇÃO
Insumo Agropecuário

Saídas internas de insumos agropecuários têm regras simplificadas
Esta alteração do Decreto 18.955/97 (RICMS-DF) simplifica o preenchimento dos documentos fiscais relativos às saídas internas de insumos agropecuários beneficiadas pela isenção do ICMS. O dispositivo revogado determinava que o contribuinte demonstrasse o abatimento do imposto dispensado, indicando expressamente no documento fiscal a respectiva dedução.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando que o inciso II da Cláusula Quinta do Convênio nº 100/97 tem natureza autorizativa;
Considerando que a demonstração de redução do valor relativo ao benefício fiscal no preço da mercadoria é de difícil comprovação e não repercute na eficiência e nos procedimentos de fiscalização; e
Considerando a política de simplificação e de desburocratização das obrigações tributárias acessórias, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o item 84.4 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)

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