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Ceará

SC adia o início da substituição tributária nas operações com água mineral ou potável

Despacho CONFAZ 58/2008

09/08/2008 12:12:01

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DESPACHO 58 CONFAZ, DE 31-7-2008
(DO-U DE 1-8-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

SC adia o início da substituição tributária nas operações com água mineral ou potável
Adesão do Estado ao Protocolo ICMS 11, de 21-5-91, através do Protocolo ICMS 53, de 4-7-2008 (Fascículo 30/2008), será aplicada apenas a partir de 1-10-2008.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, que aquele Estado publicou, no DOE de 24-7-2008, o Decreto nº 1.554, de 24-7-2008, dispondo que somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 53/2008, de 4 de julho de 2008, a partir de 1º de outubro de 2008. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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